Termos e Condições do Programa
Última atualização: 05/03/2026
Versão 2026
Em vigor, nestes termos, desde 04/03/2026.
REGULAMENTO E TERMO DE USO DO PROGRAMA SÓCIO FORTALEZA
O presente regulamento refere-se ao Programa Oficial de Relacionamento dos Sócios Torcedores do Fortaleza Esporte Clube, denominado “Programa Sócio Fortaleza”, com serviços e benefícios devidamente descritos neste regulamento, e entra em vigor a partir de sua disponibilização no site oficial do programa https://www.sociofortaleza.com.br/, doravante denominado “REGULAMENTO”.
DEFINIÇÕES:
1. Este programa é gerido e operacionalizado pelo FORTALEZA EC SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL, entidade de prática desportiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.406.952/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, 1300, sala 1516 T-Norte, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60170-002, Fortaleza/CE, doravante denominado “FORTALEZA”.
2. O acesso ao Programa Sócio Fortaleza, doravante denominado “PROGRAMA”, ocorre exclusivamente através da modalidade de adesão, em que os torcedores, doravante denominados “SÓCIO TORCEDOR”, que aderirem ao Programa estarão sujeitos a todas as obrigações, direitos e deveres previstos no presente regulamento, assim como ao Estatuto Social do Fortaleza, sendo responsáveis pelo integral cumprimento de todas as determinações contidas neste Regulamento e na Política de Privacidade do Programa, bem como a legislação aplicável.
3. Para fins de adesão ao Programa, entende-se como “SÓCIO TORCEDOR” toda pessoa física, com capacidade jurídica ou legalmente representada que de forma conjunta: (i) aceitar todas as regras e condições estabelecidas no Regulamento do Programa; (ii) cumprir com todos os requisitos e exigências previstos neste Regulamento; (iii) efetivar e manter a regularidade do seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O Objeto do presente Regulamento é estabelecer as regras e condições de uso, assim como a política de privacidade do Programa Sócio Fortaleza, que consiste na oferta de planos com diferentes benefícios e perfis para adesão dos torcedores do Fortaleza.
CLÁUSULA SEGUNDA – PLANOS, VALORES E BENEFÍCIOS
2.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Fortaleza deverá eleger um dos planos descritos abaixo, preencher o formulário de cadastro, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo o qual pode ser obtido no site oficial do Programa – https://www.sociofortaleza.com.br/ – ou diretamente nas lojas oficiais/autorizadas ou na sede do clube, onde houver o atendimento do Programa.
§1º. Somente será confirmado o cadastro do Sócio Torcedor que preencher todos os campos obrigatórios. Os cadastros deverão ter informações precisas, exatas e verdadeiras. O Fortaleza não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo participante, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de informar, a qualquer tempo, qualquer alteração havida. Caso os dados cadastrais do participante e/ou dos dependentes estiverem incorretos, o Fortaleza poderá, a seu exclusivo critério, e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias.
§2°. É direito do Fortaleza, sempre que necessário for e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do Sócio Torcedor, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do programa. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe for solicitado o Fortaleza poderá, a seu exclusivo critério, e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias.
§3º. Não será permitida a troca de titularidade do cadastro.
§4º. O Sócio Torcedor, titular ou dependente, só poderá se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome e CPF).
§5º. O Sócio Torcedor será o único responsável por seu cadastro e por sua conta de acesso ao programa, sendo-lhe vedado sob qualquer hipótese ceder, vender, emprestar ou sob qualquer outra forma transferir sua conta de acesso, sob pena de cancelamento do cadastro.
2.2. O Programa Sócio Fortaleza, oferece ao torcedor interessado em participar do programa, 5 (cinco) modalidades com diferentes planos, sendo eles:
PLANOS COM DESCONTO DE ATÉ 100% NO VALOR DO INGRESSO
2.2.1. LEÃO FIEL
Desconto de até 100% no valor do ingresso para jogos em que o Fortaleza for mandante;
Desconto de 10% na Lojas Leão 1918;
Inclusão de até 2 crianças de até 12 anos;
Adicional na mensalidade por Criança;
Não é permitido a inclusão de convidados;
Prioridade 5 no check-in;
Clube de vantagens;
Acesso Arena Castelão: Setores Superior Norte, Superior Sul, Inferior Norte, Inferior Sul e Superior Central
2.2.2. LEÃO DE AÇO
Desconto de até 100% no valor do ingresso para jogos em que o Fortaleza for mandante;
Desconto de 12% na Lojas Leão 1918;
Inclusão de até 3 crianças de até 12 anos;
Adicional na mensalidade por Criança;
Inclusão de até 3 convidados;
Adicional na mensalidade por Convidado;
Prioridade 4 no check-in;
Clube de vantagens;
Acesso Arena Castelão: Superior Norte, Superior Sul, Inferior Norte, Inferior Sul, Superior Central, Bossa Nova e Especial
2.2.3. LEÃO DO PICI
Desconto de até 100% no valor do ingresso para jogos em que o Fortaleza for mandante;
Desconto de 12% na Lojas Leão 1918;
Inclusão de até 3 crianças de até 12 anos;
Adicional na mensalidade por Criança;
Inclusão de até 5 convidados;
Adicional na mensalidade por Convidado;
Prioridade 3 no Check-in;
Clube de vantagens;
Acesso Arena Castelão: Superior Norte, Superior Sul, Inferior Norte, Inferior Sul, Superior Central, Bossa Nova, Especial e Premium
PLANOS COM DESCONTOS ENTRE 50% A 90% NO INGRESSO
2.2.4. LEÃO RECARGA
Necessidade de Recarga (aquisição de ingresso) para acesso aos jogos;
Desconto de até 90% no valor do ingresso para jogos em que o Fortaleza for mandante;
Desconto de 10% na Lojas Leão 1918;
Inclusão de até 2 crianças de até 12 anos;
Adicional na mensalidade por Criança;
Prioridade 6 no check-in;
Clube de vantagens;
Acesso Arena Castelão: Superior Norte, Superior Sul, Inferior Norte, Inferior Sul, Superior Central, Bossa Nova, Especial e Premium
2.2.4.1. Na modalidade prevista na cláusula 2.2.4, são concedidos descontos de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) do valor do ingresso sendo modificado a cada jogo a critério da administração do programa.
2.2.4.2. O Sócio Torcedor, após a realização do check-in, deverá efetivar a compra do ingresso na plataforma eletrônica indicada pelo Programa, somente sendo confirmado o check-in após a efetuação da compra do ingresso.
PLANO ESPECIAL
2.2.5. NÃO IMPORTA ONDE ESTAREI
Resgate de até 2 ingressos por ano;
Possibilidade de ingresso para jogos do Fortaleza, no Campeonato Brasileiro, no estado em que o sócio reside (mediante disponibilidade de ingressos em possível acordo de reciprocidade entre os clubes);
50% de desconto no ingresso de camarote (Arena Castelão);
Desconto de 10% nas Lojas Leão 1918 e no e-commerce;
Participação em sorteios exclusivos;
Não é permitida a inclusão de crianças e/ou convidados;
Necessário comprovação de endereço de fora do estado do Ceará (o documento obrigatoriamente precisa estar no nome do titular ou de parentes de 1º grau - pais ou avós). Caso o titular/parente não possua residência em seu nome, o mesmo poderá apresentar, juntamente ao comprovante de endereço, uma declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório;
Acesso Arena Castelão: Superior Central
TIPOS DE ADESÃO
ADESÃO MENSAL
2.3. Os planos contratados na modalidade recorrente mensal possuirão vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data da confirmação do primeiro pagamento,
permanecendo ativos enquanto houver adimplência das mensalidades e inexistir solicitação formal de cancelamento por parte do Sócio Torcedor.
2.3.1 Na modalidade recorrente, o valor da mensalidade será cobrado automaticamente, na data de vencimento escolhida no ato da adesão, por meio da forma de pagamento cadastrada pelo Sócio Torcedor, a qual deverá permanecer válida e regular durante toda a vigência do plano.
2.3.2. O cancelamento do plano recorrente poderá ser solicitado a qualquer momento pelo Sócio Torcedor, produzindo efeitos ao final do ciclo mensal já pago, não havendo qualquer reembolso proporcional ou integral de valores já quitados.
2.3.3 A inadimplência superior a 5 (cinco) dias implicará na suspensão automática dos benefícios até a regularização do pagamento, nos termos deste Regulamento.
2.3.4. A adesão ao plano recorrente não gera fidelidade mínima, salvo disposição expressa em campanhas e/ou condições promocionais específicas.
ADESÃO ANUAL
2.4. Os planos do Programa para a adesão na modalidade anual possuem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de efetivação do pagamento. Após este período, o contrato será renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses.
2.4.1. O plano do sócio continuará vigente até que seja cancelado, em sistema de renovação automática anual, onde a forma de pagamento cadastrada será considerada, válida e aceitável, e poderá ser atualizada periodicamente, a menos que seja efetivamente cancelado pelo sócio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do plano.
2.4.2. Em sendo realizada a renovação automática, para o novo período será aplicável os termos do regulamento vigentes na data da renovação.
2.5. Os benefícios relativos a meia entrada aplicáveis a compra de ingressos individuais pelos torcedores, conforme legislação vigente, não são cumulativos aos benefícios de todos os planos do Programa, não interferindo nos seus preços estabelecidos, de modo que não são aplicáveis ao presente regulamento.
2.6. Nos planos em que sejam admitidos convidados, estes, devem, obrigatoriamente, serem cadastrados no mesmo plano do Sócio Torcedor titular, integrando para todos os fins o mesmo contrato.
Parágrafo único. Será(ão) concedido(s) ao(s) convidado(s) as mesmas vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o contrato esteja adimplente, de modo que, a inadimplência, seja do titular ou do convidado, suprime para ambos o acesso aos benefícios. As promoções a serem praticadas pelo programa, poderão trazer condições específicas, que deverão ser observadas.
2.7. O Fortaleza Esporte Clube poderá lançar outros planos de venda de ingresso e/ou planos de fidelização em paralelo ao Programa Sócio Torcedor objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
2.8. Os valores do plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobrados conforme as formas de pagamento disponíveis à época da adesão, e disponibilizadas a critério do Fortaleza.
Parágrafo único. Ao efetuar o seu cadastro através do site, postos de atendimento presencial ou atendimento remoto, o Sócio Torcedor deverá informar a forma de
pagamento de sua mensalidade ou anuidade, de acordo com a categoria escolhida e conforme a informação constante do site.
2.9. O Fortaleza poderá alterar os valores das mensalidades ou anuidades a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, bastando para tanto, disponibilizar os novos valores nos canais de comunicação oficiais do Programa, de modo que, os novos valores, somente atingirão, a partir da sua data de disponibilização, as novas adesões e as renovações de contratos, inclusive na hipótese de prorrogação automática.
2.10. A fruição dos benefícios do plano escolhido só será efetivada após a compensação bancária do pagamento de taxa de adesão, quando aplicável, e da 1ª (primeira) parcela dos valores das mensalidades.
Parágrafo único. A continuidade da fruição dos benefícios do plano escolhido fica condicionada a adimplência do Sócio Torcedor, que poderá ter negado seu acesso a jogos e demais benefícios a partir do 5º (quinto) dia ao vencimento dos valores mensalidades não pagos. O associado que deixar de estar adimplente poderá perder não apenas os benefícios do plano escolhido à época da adesão, como também benefícios adicionais, concedidos pelo clube, em ação promocional.
2.11. Havendo opção de alteração do plano inicialmente escolhido para um plano de valor superior, o Sócio Torcedor deverá realizar o pagamento da diferença no ato da alteração, de modo que os novos benefícios só poderão ser usufruídos após a compensação bancária e/ou comprovação do pagamento da diferença. Havendo mudança para um plano inferior ao anteriormente escolhido, nenhum reembolso será devolvido ao Sócio Torcedor.
2.12. Qualquer troca de plano só será possível aos Sócios Torcedores adimplentes. Na hipótese de existência de inadimplência do Sócio Torcedor, a alteração de plano somente se procederá após a quitação dos valores inadimplidos.
2.13. As mensalidades do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza têm como data de vencimento o dia do pagamento inicial, podendo sofrer alterações determinadas pela administração do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza sempre que necessário e devidamente informados aos Sócios Torcedores.
2.14. Após a confirmação da adesão ao Programa Sócio Torcedor do Fortaleza, as mensalidades serão devidas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
2.15. Havendo interesse no cancelamento do plano contratado pelo tipo de adesão ANUAL, o Sócio Torcedor não terá direito a reembolso dos valores pagos ou a serem pagos no restante do período, em razão da adesão dessa modalidade já ser em condições promocionais, sendo efetivado o cancelamento do plano apenas no fim do período anteriormente estabelecido na adesão ao plano, podendo o Sócio Torcedor usufruir dos benefícios do plano nesse período.
2.16. Os Sócios Torcedores que realizem a adesão ao Programa Sócio Torcedor do Fortaleza possuem os seguintes benefícios: preferência de acesso aos jogos de mando do Fortaleza mediante realização de check in prévio; descontos junto a lojas e parceiros do programa; participação em promoções exclusivas, dentre outros.
2.16.1. Os descontos e benefícios oferecidos pelo programa só serão concedidos de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento e de acordo com a categoria de plano de cada Sócio Torcedor.
2.16.2. Não serão aceitas trocas de descontos ou benefícios de uma categoria por outra. Os descontos e benefícios disponibilizados aos Sócios Torcedores poderão ser consultados no site, postos de atendimento presencial ou atendimento remoto.
2.16.3. As promoções e campanhas exclusivas aos Sócios Torcedores poderão ser modificadas e/ou canceladas pela administração do programa a qualquer tempo, a exclusivo critério do Fortaleza, sem qualquer aviso prévio, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização aos Sócios Torcedores.
2.16.4. Na fruição do benefício de desconto junto aos parceiros do programa, o Fortaleza não possui qualquer responsabilidade quanto aos serviços prestados e/ou inobservância da concessão dos benefícios pelos parceiros.
2.17. O Sócio Torcedor e/ou convidado será considerado inadimplente, após o 5º (quinto) dia de atraso, quando:
I - A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;
II - Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.);
III - Não efetuar o pagamento do boleto na data do vencimento.
2.17.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor e do convidado a regularização de suas mensalidades por meio do site ou diretamente nas lojas oficiais/autorizadas ou na sede do clube onde houver o atendimento do Programa, de modo que, a inadimplência de qualquer dos integrantes do plano acarretará o bloqueio de benefícios dos demais.
2.17.2. Na hipótese de ocorrência de pagamentos indevidos, em razão de duplicidade e/ou eventuais irregularidades, o prazo para estorno e devolução da quantia paga pelo Sócio Torcedor será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da solicitação de estorno pelo Sócio Torcedor.
2.17.3. O não pagamento de qualquer mensalidade proíbe a utilização pelo Sócio Torcedor inadimplente e seus dependentes e/ou convidados de qualquer serviço ou benefício concedido pelo programa.
2.17.4. Em caso de eventual rescisão contratual com débito, o titular e/ou convidado/dependente que tenha interesse de realizar a adesão a novo plano, estará a critério do Programa Sócio Torcedor obrigado ao pagamento de multa para a efetivação da nova adesão no valor correspondente ao das parcelas inadimplidas no contrato anterior.
2.17.5. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do programa, sob pena de cancelamento de seu plano.
2.18. Nas partidas em que o Fortaleza não for o mandante de campo, os benefícios de acesso ao estádio do Programa Sócio Torcedor Fortaleza não serão aplicados.
Parágrafo único. Caso o Fortaleza seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não a Arena Castelão, o benefício de acesso ao estádio será mantido e aplicado aos setores equivalentes, observando-se as prioridades de acesso assim como a respectiva capacidade de público.
2.19. Os valores do plano, assim como dos adicionais de convidados e de crianças serão disponibilizados no site do Programa Sócio Fortaleza, para livre escolha e adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA – CHECK-IN
3.1. A única forma de o Sócio Torcedor garantir o acesso aos jogos será por meio do check-in. Desta forma o check-in é obrigatório, e caso o Sócio Torcedor não realize o mesmo, não terá garantia de acesso ao estádio nos dias de jogos, uma vez que o estádio é sujeito a lotação.
Parágrafo único. O Programa Sócio Fortaleza, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá estipular a cobrança de taxa para efetivação de check-in pelo Sócio Torcedor, que após a confirmação de presença, não efetue o check out no prazo estabelecido, ou que não compareça ao jogo para o qual confirmou presença. A cobrança da referida taxa, e estabelecida a título de multa em razão da expectativa de ocupação de um assento que não fora ocupado e que poderia ser destinado a outro Sócio Torcedor ou mesmo para venda de ingresso aos demais torcedores não associados.
3.2. Para ter acesso ao setor do estádio de sua escolha, correspondente aos disponíveis ao seu plano contratado, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente confirmar sua presença, através do mecanismo de “check-in” prévio, que se encerrará antes da partida respectiva em prazo a ser definido pela administração do programa e previamente divulgado pelo Fortaleza em seus canais de comunicação.
3.2.1. O Sócio Torcedor adimplente, na modalidade de plano em que esteja sendo aplicado o formato de créditos, receberá em seu login individualizado de acesso ao sistema do Sócio Torcedor 02 (dois) créditos de acesso, válidos de forma exclusiva para fins de efetivação de check-in.
3.2.2. A cada efetivação de check-in 01 (um) crédito será consumido, de modo que na data de realização da partida, em sendo identificado pelas catracas e/ou outro tipo de controle o acesso do Sócio Torcedor, o crédito será devolvido para o saldo do seu cadastro.
3.2.3. Caso seja identificada a ausência de check-in, o Sócio Torcedor somente poderá ter acesso a partida em caso de existência de vaga, saldo de crédito de acesso e estando adimplente.
3.2.4. Caso o Sócio Torcedor realize o check-in para a partida e na impossibilidade de comparecimento não efetive o respectivo cancelamento, será caracterizado o “no show” (ato de efetivar o check-in para determinada partida, não comparecer ao estádio para presenciar a partida em questão e não ter realizado o cancelamento do check-in durante o período de disponibilidade), o Sócio Torcedor terá 01 (um) crédito consumido, até o limite de disponibilização pelo programa de 02 (dois) créditos.
3.2.5 Exaurido o limite de créditos disponibilizados pelo programa, para que o Sócio Torcedor possa realizar novo check-in, este deverá realizar a compra prévia de 01 (um) novo crédito de acesso, mediante aquisição na própria página de login individualizado, de modo que, em incidindo a previsão do 3.2.4 novamente, deverá o Sócio Torcedor efetivar nova compra.
3.2.6. O Programa Sócio Torcedor Fortaleza, quando da divulgação da aplicabilidade do previsto nesta Cláusula Terceira, informará na respectiva oportunidade e de forma prévia o valor unitário do crédito de acesso a ser cobrado.
3.3. O Sócio Torcedor deverá ainda observar quando da efetivação do check-in:
3.3.1. Somente será permitido o “check-in” de 1 (um) usuário por vez (um CPF para cada usuário) e para cada jogo em que o Fortaleza detenha o mando de campo, facultando ao referido usuário efetuar a confirmação de presença de seus dependentes (convidados), bastando que o contrato esteja adimplente, o usuário e/ou dependente possuam créditos válidos a efetivação do “check-in” e ainda exista vaga para o(s) setor(es) contratado(s).
3.3.2. Caso o usuário não realize o check-in, conforme prioridade e regras vigente, e, mesmo assim, compareça ao local do jogo, este somente terá acesso ao setor a que tem direito pelo plano aderido, se ainda houver lugares remanescentes após a venda dos ingressos para aquele setor.
3.3.3. O acesso do Sócio Torcedor aos setores do estádio de sua escolha, correspondente aos disponíveis ao seu plano contratado e está condicionado a disponibilidade de espaço físico, atestada nos laudos de que trata o art. 147, §1º da Lei no. 14.597, de 14 de junho de 2023.
3.3.4. Em não havendo mais lugares disponíveis no referido setor, o contratante poderá ser encaminhado para acomodação em outro setor, tudo condicionado a capacidade física atestada, para fins de resguardar a segurança dos participantes.
3.3.5. Somente será permitido, por partida, no máximo 5 (cinco) cancelamentos de check-in para cada Sócio Torcedor, seja ele titular ou dependente. Após, o sistema bloqueará novas tentativas do sócio de realizar o check-in para a partida em questão.
3.4. O Sócio Torcedor que efetivar o “check in” poderá realizar no prazo disponibilizado pelo programa seu “check out” para o respectivo jogo, liberando o assento previamente reservado, podendo refazer o “check in”, dentro das regras e períodos de que tratam esta cláusula. Na hipótese de efetivação do “check out” fora do prazo concedido, o Sócio Torcedor perderá o respectivo crédito conforme a Cláusula 3.2 supra.
3.5. Quando o Sócio Torcedor não realizar o check-in, fica subentendido que o mesmo confirmou ao Fortaleza sua ausência no evento e o mesmo não poderá adentrar o estádio para assistir a partida em questão.
3.6. A preferência no check-in observará a regra estabelecida pelo Fortaleza, na ordem de preferência dos planos disponíveis.
3.7. O Sócio Torcedor não deverá realizar o “check-in”, caso não possua disponibilidade de comparecer ao jogo, tendo em vista que prejudicará o acesso de outros sócios em razão da ocupação da vaga.
3.8. O Programa Sócio Fortaleza, a seu exclusivo critério, poderá aplicar as disposições previstas nesta cláusula, para todas as partidas, ou para alguma partida específica, assim como, aplicando a setorização do estádio (setores de acesso) que melhor lhe convier, para fins de resguardar os direitos dos demais sócios torcedores, bastando para tanto a respectiva divulgação prévia.
CLÁUSULA QUARTA – VENDA DE INGRESSOS
O Fortaleza não está obrigado, nos jogos em que for o mandante de campo, a reverter 100% (cem por cento) da carga de ingressos disponíveis à venda ao Sócio Torcedor, podendo reservar uma parcela a partir de 10% para venda direta ao público externo e geral. Nesta hipótese, o Sócio Torcedor, neste ato, manifesta a sua ciência e concordância de que este percentual de ingressos está totalmente fora da ordem de preferência e prioridade dos seus respectivos planos, não podendo reclamar em juízo ou fora dele com relação a esta situação específica.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
5.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor, titular ou dependente, pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor e seu(s) convidado(s) de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Programa Sócio Torcedor do Fortaleza não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
5.2. O Sócio Torcedor deve observar rigorosamente o disposto, especialmente, neste regulamento, mas não limitados a Lei Geral do Esporte e demais normas aplicáveis, relativamente a todas as práticas vedadas pelas normas e regulamentos.
5.3. O Sócio Torcedor que infringir qualquer das normas contidas na Lei Geral do Esporte (Lei nº. 14.597, de 14 de junho de 2023), no Código Brasileiro de Justiça Desportiva ou de outra norma aplicável, terá seu contrato rescindido e será automaticamente excluído do Programa de Sócio Torcedor do Fortaleza, sem prejuízo de ter de indenizar o Fortaleza Esporte Clube por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. Independentemente de seu status de Sócio Torcedor adimplente, o Sócio Torcedor que inobservar o disposto nos art. 158 da Lei no. 14.597, de 14 de junho de 2023 terá negado seu acesso ao recinto esportivo, ou, se nele já estiver, será de imediato retirado do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
5.4. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie, o Fortaleza poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a conta de um Sócio Torcedor a qualquer tempo se: (i) o Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste regulamento; (ii) o Sócio Torcedor praticar atos fraudulentos ou ilícitos; ou (iii) não for possível a identificação do Sócio Torcedor, ou qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta. Neste caso, ficará a critério exclusivo do Fortaleza eventual retorno do Sócio Torcedor ao programa.
5.5. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Sócio Torcedor não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a, comercialização de ingressos, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos pelo programa, ou a qualquer uma das práticas vedadas pela Lei Geral do Esporte ou a qualquer outra norma do desporto que imponha regras de conduta, tais como, mas não limitadas a, não portar substâncias proibidas ou fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos, cartazes, bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos, qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time adversário ou operar ou operar objetos voadores sobre a área de desporto.
Parágrafo único. O Sócio Torcedor infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à advertência, à suspensão por 30 (trinta) dias úteis e/ou ao desligamento definitivo do Programa Sócio Torcedor, de acordo com a gravidade da infração cometida, e a critério exclusivo da administração do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza.
5.6. O Programa Sócio Torcedor poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
I - O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
II - Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
III - Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta;
IV - O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Fortaleza ou profissionais ligados ao Programa Sócio Torcedor; ou
V - O Sócio Torcedor praticar qualquer ato proibido pela Lei Geral do Esporte ou legislação que venha a substituí-la ou qualquer outra norma aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. A adesão a um dos planos do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza e o aceite dos termos deste regulamento manifestado pelo sócio torcedor quando da finalização do cadastro no Programa Sócio Torcedor, implica na aceitação, pelo sócio torcedor, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade.
6.2. A veracidade dos dados pessoais informados para o cadastro no Programa Sócio Torcedor (“Informações”) e dos documentos entregues para efetivação da aquisição do plano são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor, que responderá pela falsidade
das informações e/ou dos documentos, inclusive prejuízos que o Fortaleza ou o programa venham a sofrer.
6.3. Todas as Informações são tratadas de forma confidencial e serão utilizadas exclusivamente para gerenciamento do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza e melhoria dos serviços e benefícios prestados.
6.4. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 13.709/2018, o Sócio Torcedor neste ato expressamente outorga seu inequívoco consentimento para que o Fortaleza efetue o tratamento, conforme descrito no inciso x do artigo 5º da referida lei, dos dados cadastrais do Sócio Torcedor e de seus convidados.
6.5. A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pelo Fortaleza, obrigando-se a tratar os dados do Sócio Torcedor e convidados que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade.
6.6. Eventuais dados coletados pelo Fortaleza serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto nos artigos 15 e 16 da LGPD.
6.7. Ademais, fica também expressamente autorizada a revelação dos dados cadastrais do Sócio Torcedor e de seus convidados quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais. Em tais situações, o Fortaleza colaborará com as autoridades visando a preservar a integridade e a segurança do programa e das praças esportivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Fortaleza e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, WhatsApp ou telefone.
7.2. O Fortaleza não se responsabiliza por qualquer prejuízo ou dano ao computador do Sócio Torcedor eventualmente causados por falhas no sistema, no servidor ou na internet.
7.3. O Fortaleza não garante acesso e uso contínuo ou sem interrupções de seu site oficial. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos, por falhas da internet ou por qualquer outra circunstância alheia ao Fortaleza.
7.4. O Fortaleza poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Regulamento, publicando versão atualizada no site.
7.5. No ato do cadastro, o Sócio Torcedor indicará expressamente que concorda com a utilização de sua imagem pelo Programa Sócio Fortaleza e pelo Fortaleza Esporte Clube de forma gratuita, com o único e exclusivo fim de divulgação de ações de marketing do Fortaleza e do Programa Sócio Fortaleza em suas mídias sociais, bem como em dias de partidas do Fortaleza e demais eventos, assim como autorizando o uso em fotografias, filmes, depoimentos ou qualquer outra gravação que contenha imagens suas e/ou de seus convidados, caso haja, em participação em jogos ou eventos oficiais do Fortaleza Esporte Clube para finalidades legítimas de divulgação do programa de Sócio Torcedor do Fortaleza Esporte Clube, através de veículos impressos, televisivos, internet ou qualquer outro meio promocional.
7.5.1. O Sócio Torcedor reconhece e declara expressamente que o referido licenciamento de uso de imagem se dará de forma integralmente gratuita, de modo que o Programa Sócio Torcedor e o Fortaleza nada terão a pagar ao Sócio Torcedor a título de cessão ou licenciamento do uso de direito de imagem do Sócio Torcedor, que nada terá a reclamar junto ao Programa Sócio Torcedor e ao Fortaleza neste sentido.
7.5.2. O associado, desde já, autoriza ao Fortaleza Esporte Clube a manutenção de seus dados cadastrais, para uso em comunicações relacionadas diretamente ao programa e seus parceiros, em linha com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709);
7.6. O Sócio Torcedor não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Regulamento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito do Fortaleza, sendo sua conta de Sócio Torcedor intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do mesmo, assim como as promoções, check-ins para jogos e demais previsões contratuais.
7.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com o Estatuto Social do Fortaleza e as leis da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA OITAVO – CONTATO
8.1. Sede do Programa Sócio Torcedor do Fortaleza:
Endereço: Avenida Senador Fernandes Távora, nº. 200, Bairro Pici, CEP 60.510-290, Fortaleza/CE.
Telefone: (85) 3047-1918
E-mail: atendimento@sociofortaleza.com.br
Atendimento online: https://www.sociofortaleza.com.br/;
Perfil Instagram: @sociofortaleza.
8.2. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Programa Sócio Fortaleza divulgará as novas informações de contato no site oficial do Programa Sócio Fortaleza.
CLÁUSULA NONA - ELEIÇÃO DE FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.
Pressionando o botão “ACEITO”, o Sócio Torcedor reconhece expressamente haver lido o presente Regulamento e aceitados todos os seus termos e condições. Considera-se que o Sócio Torcedor tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de participar do programa não está relacionada com nenhuma outra manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas neste instrumento.
Fortaleza/CE, 04 de março de 2026.
FORTALEZA EC SAF
Pedro Martins Gomes da Silva
CEO